Numa democracia participada e pluralista, como é o caso da portuguesa, a intervenção dos jovens na actividade cívica é elementar, nesse sentido os Conselhos Municipais de Juventude constituem-se como órgãos consultivos dos municípios, passando a assegurar a representação jovem nos concelhos, através de representantes das associações RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis), juventudes partidárias, ou instituições que desenvolvam a título principal actividades relacionadas com a juventude, embora estas últimas sem direito de voto na tomada de decisões do C.M.J.
Os Conselhos Municipais de Juventude, além de serem um novo incentivo às actividades associativas jovens dos concelhos mediante a (re) definição das políticas municipais de juventude, representam igualmente um grau acrescido de disponibilidade, exigência, participação e responsabilidade para os jovens, assim como para os municípios, as associações e instituições.
A filosofia subjacente aos Conselhos Municipais de Juventude demanda que as associações e instituições que desenvolvam a título principal actividades relacionadas com a juventude se inscrevam no RNAJ – Registo Nacional do Associativismo Jovem, realidade que, por exemplo, abrange ainda um número reduzido de associações / instituições locais, e que devido a esta situação não beneficiam dos direitos e da apresentação de candidaturas aos programas de apoio financeiros nacionais.
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