Morgado de Fafe

O Morgado de Fafe, personagem literária consagrada na obra camiliana, demanda uma atitude proativa perante o mundo. A figura do rústico morgado minhoto marcada pela dignidade, honestidade, simplicidade e capacidade de trabalho, assume uma contemporaneidade premente. Nesse sentido este espaço na blogosfera pretende ser uma plataforma de promoção de valores, de conhecimento e de divulgação dos trabalhos, actividades e percurso do escritor, historiador e professor minhoto, natural de Fafe, Daniel Bastos.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

A alteração da lei da nacionalidade e os luso-descendentes



No passado dia 20 de abril foi aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto de lei que regulamenta a Nacionalidade Portuguesa e estabelece melhorias no procedimento de atribuição da aquisição da nacionalidade.
 
Entre as principais alterações estabelecidas, e que visam tornar o procedimento mais justo e célere para o requerente eliminando atos inúteis, destaca-se a possibilidade da nacionalidade portuguesa poder ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.

Ligação que deve ser comprovada, por exemplo, através da residência legal em território nacional; pela deslocação regular a Portugal; pela propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; pela residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; ou pela participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

No conjunto dos requisitos para os netos de lusitanos nascidos no estrangeiro obterem a nacionalidade portuguesa, enquadra-se a indispensabilidade do mesmos terem de declarar que "querem ser portugueses", assim como de não terem “sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa” e inscreverem “o seu nascimento no registo civil português”. 

Trata-se de uma relevante medida do Governo que vai ao encontro de uma antiga reivindicação dos luso-descendentes, assim como um importante contributo que aproxima os luso-descendentes das suas raízes e cultura portuguesa.

Recorde-se que segundo o detalhado estudo “Emigração: A diáspora dos portugueses”, o total de portugueses e luso-descendentes no Mundo, até à terceira geração, é superior a 31 milhões. O mesmo sustenta que existem 10,8 milhões de portugueses e luso-descendentes no Brasil; 9,31 milhões nos EUA e Canadá; 3,19 milhões em África; 154.800 na Ásia; 7,54 milhões na Europa e 193.360 na Oceânia.

Sem comentários: